Portaria 58/77, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 29/1977, Série I de 1977-02-04.
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Data:
1977-02-04
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Dá nova redacção ao § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada.
Portaria 58/77
de 4 de Fevereiro
Nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 7/77, de 6 de Janeiro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o § único do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção:
Art. 170.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
§ único. No caso da alínea b) os oficiais apenas ocupam vaga no quadro, no posto em que forem graduados, enquanto permanecerem no desempenho das funções que motivaram a graduação e recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados; o diploma de graduação será:
a) ...
b) ...
Estado-Maior da Armada, 8 de Janeiro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/04/plain-218494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218494.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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