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Deliberação 100/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 100/2004. - Por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 29 de Dezembro de 2003:

Hermínia Pereira Lopes, assistente administrativa (escalão 2, índice 205), do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Viseu - nomeada, na sequência de concurso de provimento para o mesmo quadro de pessoal, na categoria de assistente administrativo principal (escalão 1, índice 218), considerando-se exonerada do anterior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar.

Fernando Jorge Ferreira Carneiro, vinculado em regime de contrato ao Ministério da Defesa Nacional, com o posto de cabo-adjunto, na especialidade de secretariado e apoio aos serviços, sendo o respectivo contrato considerado equivalente ao contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro - nomeado, na sequência de concurso de provimento, para o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Viseu, na categoria de assistente administrativo principal (escalão 1, índice 218), considerando-se rescindido o respectivo contrato a partir da data da posse do referido lugar.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Janeiro de 2004. - A Directora de Carreiras e Desenvolvimento, Isabel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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