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Aviso 1218/2004, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1218/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 6.º, n.º 4, do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, fazendo uso da competência concedida pelo despacho 21 482/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e na deliberação do conselho de administração de 31 de Dezembro de 2003 sobre a distribuição e enquadramento das diferentes áreas funcionais pelos membros do conselho de administração, o conselho delega no seu membro executivo Dr. Fernando Pinheiro os seguintes poderes:

1.1 - Autorizar pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas pelo conselho de administração;

1.2 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 25 000.

2 - A presente delegação tem a sua eficácia reportada a 25 de Novembro de 2003, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados no respectivo âmbito.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Strecht Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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