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Despacho 21219/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera a composição da comissão mista de coordenação que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha.

Texto do documento

Despacho 21 219/2007

Pelo despacho 15 266/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, foi constituída a comissão mista de coordenação que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Contudo, constatou-se posteriormente haver um lapso na constituição da referida comissão, pela inclusão da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães em vez da Câmara Municipal de Caminha, bem como pela não inclusão da Direcção-Geral de Geologia e Energia.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, determino as seguintes alterações na composição da comissão mista de coordenação (CMC) que acompanha o processo de revisão do Plano Director Municipal de Caminha:

Inclusão da Câmara Municipal de Caminha;

Inclusão da Direcção-Geral de Geologia e Energia;

Exclusão da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães.

27 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/13/plain-218473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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