Despacho conjunto 47/2004. - Considerando a relevância político-diplomática, económica e consular do consulado-geral de Portugal em Macau, a par das exigências específicas das funções desempenhadas pelo funcionário diplomático titular do cargo de cônsul-geral de Portugal naquela cidade;
Considerando a crescente dinâmica e importância na actuação do referido consulado-geral, nomeadamente na área económica e consular, e tendo ainda em conta o exigente contexto de actuação do consulado-geral;
Considerando a necessidade de dotar, a título excepcional, as funções do titular do cargo de cônsul-geral dos instrumentos e condições asseguradas aos chefes de missão, de modo a permitir uma maior visibilidade e eficácia na representação do Estado Português, nomeadamente na prossecução de uma diplomacia económica cada vez mais activa, tal como previsto no Programa do XV Governo Constitucional:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro:
Determina-se:
1 - É equiparado a chefe de missão, para todos os efeitos legais e regulamentares, o funcionário diplomático titular do seguinte cargo:
Cônsul-geral de Portugal em Macau.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
15 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.