Rectificação 60-A/2004. - Por ter saído com inexactidões o aviso 269-D/2004 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2004, apêndice n.º 4-A, suplemento, rectifica-se o seguinte:
No artigo 60.º, n.º 5, onde se lê "vãos de hortas e janelas" deve ler-se "vãos de portas e janelas".
O artigo 70.º, n.º 11, passa a ter a seguinte redacção:
"Hospedagem:
a) Hospedarias - Euro 120,40;
b) Casas de hóspedes - Euro 100,34;
c) Quartos de famílias - Euro 80,28."
O antigo n.º 11 passa a n.º 12.
O antigo n.º 12 passa a n.º 13.
O artigo 79.º, n.º 6, passa a ter a seguinte redacção:
"Por cada inspecção ou reinspecção periódica de elevador, escada mecânica ou tapete rolante - Euro 150."
No artigo 79.º são suprimidos os n.os 7 e 8.
Ao artigo 82.º-A, n.º 2, deverá ser acrescentado no final o seguinte texto:
"[...] que as tenha promovido, salvo se se verificar a inobservância das prescrições técnicas obrigatórias, caso em que os encargos serão suportados pelo titular da licença de exploração."
O artigo 100.º, n.º 3, passa a ter a seguinte redacção:
"É aplicável às licenças previstas nesta secção o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do regulamento."
21 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.