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Aviso 554/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 554/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro, Faro, na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea. - Em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública realizada em 1 de Julho de 2003, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público a intenção municipal de:

1) Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea, na Avenida de 5 de Outubro, bem como reconhecer a respectiva oportunidade;

2) Dar início à elaboração do citado Plano, cuja área de intervenção corresponderá à delimitação apresentada na planta anexa;

3) Que o Plano de Pormenor em referência adopte a modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea.

4) Divulgar publicamente tal deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e promover um processo de audição do público por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação em Diário, da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

5) Estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do Plano de Pormenor na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea, na Avenida de 5 de Outubro;

6) Solicitar o acompanhamento da DRAOT, nos termos do o n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei, bem como, solicitar-lhe a indicação dos interesses a ponderar com expressão territorial na área de intervenção.

Acresce ainda salientar que, nessa mesma data, o executivo camarário deliberou aprovar as medidas preventivas para a área de intervenção do referido plano a elaborar.

16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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