Aviso 554/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de 5 de Outubro, Faro, na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea. - Em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal, adoptada em reunião ordinária pública realizada em 1 de Julho de 2003, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público a intenção municipal de:
1) Aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea, na Avenida de 5 de Outubro, bem como reconhecer a respectiva oportunidade;
2) Dar início à elaboração do citado Plano, cuja área de intervenção corresponderá à delimitação apresentada na planta anexa;
3) Que o Plano de Pormenor em referência adopte a modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea.
4) Divulgar publicamente tal deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e promover um processo de audição do público por um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua publicação em Diário, da República, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como, à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;
5) Estabelecer o prazo de três meses para a elaboração do Plano de Pormenor na modalidade simplificada de plano de alinhamento e cércea, na Avenida de 5 de Outubro;
6) Solicitar o acompanhamento da DRAOT, nos termos do o n.º 7 do artigo 75.º do mesmo decreto-lei, bem como, solicitar-lhe a indicação dos interesses a ponderar com expressão territorial na área de intervenção.
Acresce ainda salientar que, nessa mesma data, o executivo camarário deliberou aprovar as medidas preventivas para a área de intervenção do referido plano a elaborar.
16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.
(ver documento original)