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Aviso 550/2004, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 550/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Torna público que, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra para discussão pública a operação de loteamento a levar a efeito no prédio urbano, com a área de 104 520 m2, propriedade do município da Amadora, sito na Serra do Marco à Brandoa e Casal do Penedo, a partir do 8.º dia posterior à data de distribuição do Diário da República onde conste o presente aviso e durante um período de 15 dias.

A operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos na secretaria do Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal.

As observações, sugestões e reclamações que os interessados entendam apresentar poderão ser feitas no local de consulta através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora.

Mais se torna público que o aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

30 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2184189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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