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Rectificação DD105, de 29 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, que cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, e aprova o seu estatuto.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei 902/76, determino que se façam as seguintes rectificações:

Nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei, no artigo 1.º do Estatuto e no cabeçalho do quadro do pessoal anexo, onde se lê: «Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo», deve ler-se: «Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo»;

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a designar por despacho do Ministro de Estado, no qual se fixarão as respectivas ...», deve ler-se: «..., a designar livremente por despacho do Ministro de Estado, o qual fixará ...» No artigo 25.º do Estatuto, n.º 3, onde se lê: «... pela forma indicada no n.º 3, ...», deve ler-se: «... pela forma indicada no n.º 4, ...» Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 902/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) e aprova o respectivo estatuto, que se publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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