Rectificação DD105, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 24, de 29.01.1977, Pág. 159
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Data:
1977-01-29
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 902/76, de 31 de Dezembro, que cria, na Presidência do Conselho de Ministros, o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, abreviadamente designado por Inscoop, e aprova o seu estatuto.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, o
Decreto-Lei 902/76, determino que se façam as seguintes rectificações:
Nos artigos 1.º e 2.º do decreto-lei, no artigo 1.º do Estatuto e no cabeçalho do quadro do pessoal anexo, onde se lê: «Instituto de António Sérgio do Sector Cooperativo», deve ler-se: «Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo»;
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê: «..., a designar por despacho do Ministro de Estado, no qual se fixarão as respectivas ...», deve ler-se: «..., a designar livremente por despacho do Ministro de Estado, o qual fixará ...» No artigo 25.º do Estatuto, n.º 3, onde se lê: «... pela forma indicada no n.º 3, ...», deve ler-se: «... pela forma indicada no n.º 4, ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218394.dre.pdf .
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