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Resolução 26/77, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 26/77

Considerando que a Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L., se encontra numa situação económico-financeira que acarreta a total inactividade da empresa, com a inoperância da sua frota, manifesto prejuízo dos credores e ofensa do interesse público;

Considerando que se verifica um dos pressupostos de declaração de falência constantes do artigo 1174.º do Código de Processo Civil, a cessação de pagamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:

a) Determinar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, que o Ministério Público requeira a declaração de falência da Unipesca - União de Pescarias do Algarve, S. A. R. L.;

b) Indicar, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, como competente, o Ministério da Agricultura e Pescas.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218393.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-06 - Decreto-Lei 4/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a observar na falência de uma empresa quando, por deliberação do Conselho de Ministros, haja sido requerido pelo Ministério Público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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