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Lei 4/77, de 29 de Janeiro

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Sumário

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Lei 4/77

de 29 de Janeiro

Ratificação, com emendas, do Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO Ao Decreto-Lei 781-A/76 é aditado um artigo com a seguinte redacção:

Art. 63.º-A Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.

Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218389.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Decreto-Lei 781-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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