Lei 4/77, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 24/1977, Série I de 1977-01-29.
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Data:
1977-01-29
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Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.
Lei 4/77
de 29 de Janeiro
Ratificação, com emendas, do
Decreto-Lei 781-A/76, de 28 de Outubro, que estabelece a gestão democrática dos estabelecimentos de ensino superior.
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO Ao Decreto-Lei 781-A/76 é aditado um artigo com a seguinte redacção:
Art. 63.º-A Durante o período de três meses, a contar da data da publicação da presente lei, fica o Governo autorizado a introduzir-lhe alterações por via de decreto.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da
República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 13 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/29/plain-218389.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218389.dre.pdf .
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