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Aviso 17059/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Fixa os índices de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2007, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro.

Texto do documento

Aviso 17 059/2007

Para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, publicam-se os valores dos índices de custos de mão-de-obra (quadro I), de materiais (quadro II) e de equipamentos de apoio (quadro III) relativos aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2007, fixados por despacho de 11 de Julho de 2007 do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações:

QUADRO I

Índices de custos de mão-de-obra (continente) Base 100 - Janeiro de 2004 Código ... Índices ... Janeiro de 2007 ... Fevereiro de 2007 ... Março de 2007 ... Global ... 112,6 ... 112,6 ... 112,6 Por fórmula tipo (ver nota *):

F01 ... Edifícios de habitação ... 112,7 ... 112,7 ... 112,7 F02 ... Edifícios administrativos ... 112,8 ... 112,8 ... 112,8 F03 ... Edifícios escolares ... 112,8 ... 112,8 ... 112,8 F04 ... Edifícios para o sector da saúde ... 112,7 ... 112,7 ... 112,7 F05 ... Reabilitação ligeira de edifícios ... 112,0 ... 112,0 ... 112,0 F06 ... Reabilitação média de edifícios ... 112,1 ... 112,1 ... 112,1 F07 ... Reabilitação profunda de edifícios ... 112,1 ... 112,1 ... 112,1 F08 ... Campos de jogos com balneários ... 112,6 ... 112,6 ... 112,6 F09 ... Arranjos exteriores ... 112,6 ... 112,6 ... 112,6 F10 ... Estradas ... 112,4 ... 112,4 ... 112,4 F11 ... Túneis ... 112,4 ... 112,4 ... 112,4 F12 ... Pontes de betão armado ou pré-esforçado ... 112,2 ... 112,2 ... 112,2 F13 ... Viadutos de betão armado ou pré-esforçado ... 112,2 ... 112,2 ... 112,2 F14 ... Passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado ... 112,2 ...

112,2 ... 112,2 F15 ... Grandes reparações de estradas ... 112,1 ... 112,1 ... 112,1 F16 ... Conservação de estradas ... 112,8 ... 112,8 ... 112,8 F17 ... Pavimentação de estradas ... 111,9 ... 111,9 ... 111,9 F18 ... Estruturas de betão armado ... 112,9 ... 112,9 ... 112,9 F19 ... Estruturas metálicas ... 111,8 ... 111,8 ... 111,8 F20 ... Instalações eléctricas ... 112,3 ... 112,3 ... 112,3 F21 ... Redes de abastecimento de água e de águas residuais ... 111,6 ... 111,6 ... 111,6 F22 ... Barragens de terra ... 112,1 ... 112,1 ... 112,1 F23 ... Redes de rega e drenagem ... 110,4 ... 110,4 ... 110,4 Por profissão:

P01 ... Pedreiro ... 113,2 ... 113,2 ... 113,2 P02 ... Armador de ferro ... 110,1 ... 110,1 ... 110,1 P03 ... Carpinteiro ... 113,2 ... 113,2 ... 113,2 P04 ... Espalhador de betuminosos ... 107,8 ... 107,8 ... 107,8 P05 ... Ladrilhador/azulejador ... 115,3 ... 115,3 ... 115,3 P06 ... Estucador ... 114,5 ... 114,5 ... 114,5 P07 ... Canalizador ... 107,2 ... 107,2 ... 107,2 P08 ... Electricista ... 111,1 ... 111,1 ... 111,1 P09 ... Pintor ... 112,0 ... 112,0 ... 112,0 P10 ... Serralheiro ... 110,9 ... 110,9 ... 110,9 P11 ... Motorista ... 112,9 ... 112,9 ... 112,9 P12 ... Condutor de máquinas ... 112,4 ... 112,4 ... 112,4 P13 ... Servente ... 113,1 ... 113,1 ... 113,1 (nota *) As fórmulas tipo F01 a F14 são as que constam do despacho 1592/2004 (2.ª série), de 8 de Janeiro, considerando a rectificação 383/2004, de 25 de Fevereiro; as fórmulas tipo F15 a F23 constam do despacho 22 637/2004 (2.ª série), de 12 de Outubro.

Os índices ponderados de custos de mão-de-obra estão afectados de todos os encargos emergentes das disposições em vigor no período a que respeitam, pelo que compreendem: segurança social, seguro, caixa nacional de seguros de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerância de ponto, faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do contrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo), inactividade devida ao mau tempo, subsídio de Natal e formação profissional.

QUADRO II

Índices de custos de materiais M01 a M41 - Base 100 - Dezembro de 1991/M42 a M51 - Base 100 - Janeiro de 2004 Código ... Índices ... Janeiro de 2007 ... Fevereiro de 2007 ... Março de 2007 M01 ... Britas ... 114,3 ... 114,6 ... 114,5 M02 ... Areias ... 91,4 ... 91,4 ... 91,5 M03 ... Inertes ... 105,2 ... 105,4 ... 105,4 M04 ... Ladrilhos de calcário e granito ... 98,1 ... 98,1 ... 98,1 M05 ... Cantarias de calcário e granito ... 110,6 ... 110,6 ... 110,6 M06 ... Ladr. e cant. de calcário e granito ... 97,8 ... 97,8 ... 97,8 M07 ... Telhas cerâmicas ... 115,2 ... 116,2 ... 116,5 M08 ... Tijolos cerâmicos ... 86,7 ... 86,7 ... 87,6 M09 ... Produtos cerâmicos vermelhos ... 95,1 ... 95,4 ... 96,1 M10 ... Azulejos e mosaicos ... 110,2 ... 110,5 ... 110,5 M12 ... Aço em varão e perfilados ... 191,2 ... 190,3 ... 198,6 M13 ... Chapa de aço macio ... 147,0 ... 146,0 ... 145,9 M14 ... Rede electrossoldada ... 166,6 ... 166,6 ... 167,5 M15 ... Chapa de aço galvanizada ... 154,2 ... 153,5 ... 154,4 M16 ... Fio de cobre nú ... 255,8 ... 248,3 ... 251,7 M17 ... Fio de cobre revestido ... 211,9 ... 205,7 ... 208,5 M18 ... Betumes a granel ... 300,0 ... 282,2 ... 294,9 M19 ... Betumes em tambores ... 321,4 ... 303,8 ... 312,5 M20 ... Cimento em saco ... 128,8 ... 126,9 ... 124,8 M21 ... Explosivos ... 125,9 ... 125,9 ... 125,9 M22 ... Gasóleo ... 215,8 ... 215,8 ... 220,9 M23 ... Vidro ... 128,3 ... 134,0 ... 138,6 M24 ... Madeiras de pinho ... 134,6 ... 134,6 ... 134,6 M25 ... Madeiras especiais ou exóticas ... 146,6 ... 146,6 ... 146,6 M26 ... Derivados de madeira ... 125,5 ... 125,5 ... 128,4 M27 ... Aglomerado negro de cortiça ... 174,1 ... 174,1 ... 174,1 M28 ... Ladrilho de cortiça ... 100,0 ... 100,0 ... 100,0 M29 ... Tintas para construção civil ... 217,5 ... 217,5 ... 224,3 M30 ... Tintas para estradas ... 205,6 ... 205,6 ... 217,7 M31 ... Membrana betuminosa ... 190,5 ... 190,5 ... 190,5 M32 ... Tubo de PVC ... 111,8110,0110,2 M33 ... Tubo de PVC para instalações eléctricas ... 154,8154,8154,8 M34 ... Blocos de betão normal ... 118,8116,8119,1 M35 ... Manilhas de betão ... 135,7135,7135,7 M36 ... Tubagem de fibrocimento ... 154,6155,3155,3 M37 ... Chapa de fibrocimento (ver nota 1) ... 166,9166,6155,6 M39 ... Caixilharia em alumínio anodizado ... 151,0151,0151,0 M40 ... Caixilharia em alumínio termolacado ... 139,3139,2139,7 M41 ... Pavimentos aligeirados de vigotas pré-esforçadas e blocos cerâmicos ...

122 ... 121,8 ... 121,8 M42 ... Tubagem de aço e aparelhos para canalizações ... 99,299,299,4 M43 ... Aço para betão armado ... 144,8144,5148,0 M44 ... Aço para betão pré-esforçado ... 191,6191,6191,6 M45 ... Perfilados pesados e ligeiros ... 166,8 ... 170,4 ... 171,9 M46 ... Produtos para instalações eléctricas ... 151,8 ... 148,3 ... 149,9 M47 ... Produtos pré-fabricados de betão ... 99,8 ... 98,1 ... 99,8 M48 ... Produtos para ajardinamentos ... 113,0 ... 113,0 ... 116,8 M49 ... Geotêxteis ... 95,9 ... 95,6 ... 95,6 M50 ... Tubos e acessórios de ferro fundido e aço ... 130,3 ... 129,7 ... 136,9 M51 ... Tintas para construção metálica ... 106,1 ... 106,1 ... 109,7 (nota 1) Este produto deixou de ter incorporadas fibras de amianto, que foram substituídas por outros tipos de fibras.

QUADRO III

Índices de custos de equipamentos de apoio Base 100 - Janeiro de 2004 Índice ... Janeiro de 2007 ... Fevereiro de 2007 ... Março de 2007 Equipamentos de apoio ... 107,0 ... 107,4 ... 107,9 18 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, H. Ponce de

Leão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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