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Declaração DD7913, de 28 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a resolução do Conselho da Revolução, de 30 de Dezembro de 1976, que declara a inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro. .

Texto do documento

Declaração

Declara-se que na resolução do Conselho da Revolução publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1976, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.», deve ler-se: «do decreto aprovado pela Assembleia Regional da Madeira em 20 de Outubro, relativo à colocação de professores.» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 17 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/28/plain-218354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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