A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 42/77, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aumenta, a partir de 1 de Outubro de 1976, os quadros do pessoal assalariado de vários consulados-gerais de Portugal.

Texto do documento

Portaria 42/77

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado dos consulados-gerais de Portugal abaixo designados sejam aumentados, a partir de 1 de Outubro de 1976, das seguintes categorias:

Consulado-Geral em Dusseldórfia:

Um técnico de serviço social.

Dois chefes de serviço social.

Dois secretários de 2.ª classe.

Consulado-Geral em Estugarda:

Um técnico de serviço social.

Dois chefes de serviço social.

Dois secretários de 2.ª classe.

Consulado-Geral em Frankfurt:

Um técnico de serviço social.

Um chefe de serviço social.

Um secretário de 2.ª classe.

Consulado-Geral em Hamburgo:

Um chefe de serviço social.

Um secretário de 2.ª classe.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/27/plain-218342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda