de 27 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado dos consulados-gerais de Portugal abaixo designados sejam aumentados, a partir de 1 de Outubro de 1976, das seguintes categorias:Consulado-Geral em Dusseldórfia:
Um técnico de serviço social.
Dois chefes de serviço social.
Dois secretários de 2.ª classe.
Consulado-Geral em Estugarda:
Um técnico de serviço social.
Dois chefes de serviço social.
Dois secretários de 2.ª classe.
Consulado-Geral em Frankfurt:
Um técnico de serviço social.
Um chefe de serviço social.
Um secretário de 2.ª classe.
Consulado-Geral em Hamburgo:
Um chefe de serviço social.
Um secretário de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.