Despacho 20 691/2007
Condução de viaturas afectas à ANPC Considerando que a Autoridade Nacional de Protecção Civil, para além dos serviços situados na sua sede em Carnaxide (ANPC), actua através de 18 comandos distritais de operações de socorro e exerce a tutela de cerca de 450 corpos de bombeiros do continente;
Considerando ainda que a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) não dispõe de motoristas que assegurem, em permanência e em tempo oportuno, a condução das viaturas necessárias à prossecução das tarefas que lhe incumbem, em especial, de protecção e socorro das pessoas e bens:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, determino:
1 - Nas missões de serviço em que se verifique a inexistência de motoristas e mediante prévia designação do respectivo director, comandante, chefe ou coordenador, é autorizada a condução das viaturas afectas à ANPC pelo pessoal a prestar serviço na ANPC, portador de título de condução válido, independentemente do vínculo jurídico laboral.
2 - O pessoal referido no número anterior que, ao abrigo do presente despacho, conduzir viaturas afectas à ANPC em missões de serviço, fica abrangido pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
21 de Agosto de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.