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Despacho 20691/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a condução nas missões de serviço, de viaturas afectas à Autoridade Nacional de Protecção Civil, pelo seu pessoal, independentemente do vínculo laboral.

Texto do documento

Despacho 20 691/2007

Condução de viaturas afectas à ANPC Considerando que a Autoridade Nacional de Protecção Civil, para além dos serviços situados na sua sede em Carnaxide (ANPC), actua através de 18 comandos distritais de operações de socorro e exerce a tutela de cerca de 450 corpos de bombeiros do continente;

Considerando ainda que a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) não dispõe de motoristas que assegurem, em permanência e em tempo oportuno, a condução das viaturas necessárias à prossecução das tarefas que lhe incumbem, em especial, de protecção e socorro das pessoas e bens:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, determino:

1 - Nas missões de serviço em que se verifique a inexistência de motoristas e mediante prévia designação do respectivo director, comandante, chefe ou coordenador, é autorizada a condução das viaturas afectas à ANPC pelo pessoal a prestar serviço na ANPC, portador de título de condução válido, independentemente do vínculo jurídico laboral.

2 - O pessoal referido no número anterior que, ao abrigo do presente despacho, conduzir viaturas afectas à ANPC em missões de serviço, fica abrangido pelo disposto nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/10/plain-218311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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