Resolução 20/77, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 21/1977, Série I de 1977-01-26.
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Data:
1977-01-26
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Secções desta página::
Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.
Resolução 20/77
Terminando em 31 de Dezembro de 1976 o mandato da comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., e tornando-se necessário manter a actual comissão de gestão até à conclusão do processo de cessação de intervenção actualmente em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:
Prorrogar o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., constituída por:
Engenheiro António José de Albuquerque Vasconcelos Claro da Fonseca;
Licenciado António Manuel da Silva Carvalho;
Licenciado Manuel José Rocha Sarmento;
até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/26/plain-218303.pdf ;
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