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Resolução 20/77, de 26 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.

Texto do documento

Resolução 20/77

Terminando em 31 de Dezembro de 1976 o mandato da comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., e tornando-se necessário manter a actual comissão de gestão até à conclusão do processo de cessação de intervenção actualmente em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:

Prorrogar o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., constituída por:

Engenheiro António José de Albuquerque Vasconcelos Claro da Fonseca;

Licenciado António Manuel da Silva Carvalho;

Licenciado Manuel José Rocha Sarmento;

até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/26/plain-218303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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