de 24 de Janeiro
Desde há muito que os Serviços de Identificação do Ministério da Justiça vêm registando um afluxo excepcional de público no mês de Julho, em boa parte determinado pelos pedidos de bilhete de identidade de estudantes que vão fazer a sua matrícula na ensino preparatório.Entre outras medidas, foi prevista no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, a possibilidade de redução da taxa como incentivo à mudança dessa corrente de público para outros meses, a fim de evitar atrasos sensíveis e o recurso a horas extraordinárias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Justiça e do Orçamento:
Os pedidos de bilhete de identidade efectuados por estudantes de idade não superior a 13 anos, apresentados nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril, beneficiarão de um desconto de taxa no montante de 20%.
Secretarias de Estado da Justiça e do Orçamento, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário de Estado da Justiça, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.