A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7907, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido considerada nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de Outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Tesouro, deve considerar-se nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei 728/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 728/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda