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Resolução 15/77, de 24 de Janeiro

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Sumário

Constitui uma comissão interministerial para a Real Companhia Velha/Real Vinícola, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 15/77

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:

Dado que se encontram em fase avançada de elaboração os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, é constituída a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do mesmo diploma, com a seguinte constituição:

Licenciado Silvino Tomé Paiva Lopes, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado José Carlos de Sousa Pinto Agrellos, em representação do Ministério das Finanças;

Licenciado José Luís Trindade Miranda, em representação do Ministério do Comércio e Turismo.

A comissão administrativa da Real Companhia Velha/Real Vinícola completará o processo nos termos e de acordo com o estatuído no referido decreto-lei até 15 de Janeiro de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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