Resolução 14/77, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 19/1977, Série I de 1977-01-24.
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Data:
1977-01-24
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Secções desta página::
Determina a cessação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, à Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., e aceita o pedido de exoneração do licenciado José Maria dos Santos Ferreira como administrador por parte do Estado naquela empresa.
Resolução 14/77
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:
Determinar a cessação do regime previsto no Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, à Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., e aceitar o pedido de exoneração do licenciado José Maria dos Santos Ferreira como administrador por parte do Estado naquela empresa para que tinha sido nomeado por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 29 de Setembro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218281.dre.pdf .
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