A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 13/77, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão interministerial para a Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Resolução 13/77

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:

Dado que se encontram em fase avançada de elaboração os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, é constituída a comissão interministerial a que se refere o artigo 3.º do mesmo diploma, com a seguinte constituição:

Licenciado Silvino Tomé Paiva Lopes, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado António José de Oliveira Mamede, em representação do Ministério das Finanças;

Licenciado José Luís Trindade Miranda, em representação do Ministério do Comércio e Turismo.

A comissão administrativa da Sociedade dos Vinhos Borges & Irmão, S. A. R. L., completará o processo nos termos e de acordo com o estatuído no referido decreto-lei até 15 de Janeiro de 1977, no sentido da sua transformação em empresa de economia mista, devendo parte do capital vir a pertencer, numa fase imediatamente posterior, a entidades privadas dedicadas à lavoura e aos trabalhadores da empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda