Edital 55/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças Municipais (taxas por inspecção e reinspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes). - Luís Manuel da Silva Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Alcanena:
Torna público que a Assembleia Municipal de Alcanena, na sua sessão ordinária realizada no dia 19 de Dezembro de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 9 de Dezembro, e após a realização do respectivo inquérito público, aprovar a alteração à tabela de taxas e licenças municipais supra-referida e que a seguir se publica na íntegra.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital e outros de igual teor, o qual vai ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Município, em todos os edifícios sede das juntas de freguesia e nos demais lugares públicos do costume.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
22 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.
Alteração à tabela de taxas e licenças municipais
Nota justificativa
O Decreto-Lei 320/2002, que estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção, atribui às câmaras municipais as competências para efectuar inspecções quer periódicas quer extraordinárias e reinspecções às instalações [n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 7.º do referido decreto-lei].
O n.º 2 do mesmo artigo estipula que por tais actividades, quando realizadas a pedido dos interessados, será cobrada uma taxa.
Importa pois definir a taxa ou taxas para tal efeito.
As taxas a cobrar são as seguintes:
1) Inspecção periódica e reinspecção - 150 euros;
2) Inspecção extraordinária - 150 euros.
22 de Setembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.