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Deliberação 89/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 89/2004. - A empresa Plough Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento CORICIDIL-Dd, 2 mg+12,5 mg +500 mg, comprimido, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9904011, concedida em 9 de Junho de 1989.

No âmbito da avaliação do pedido de alteração tipo II decorrente da avaliação do processo de renovação da AIM do medicamento supracitado, o INFARMED concluiu que não existe interesse terapêutico da associação tripla em causa relativamente aos seus constituintes isolados ou em associação dupla para as indicações pretendidas, pelo que propôs o indeferimento do pedido de alteração tipo II e consequente revogação da AIM.

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi promovida a audiência prévia dos interessados, não tendo, nesta sede, o titular da AIM se pronunciado quanto ao projecto de decisão.

Assim, nos termos das disposições do artigo 11.º, n.º 1, alínea c), e do artigo 15.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera indeferir o pedido de alteração tipo II e revogar a AIM do medicamento CORICIDIL-Dd, 2 mg+12,5 mg+500 mg, comprimido, e, em consequência, anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente deliberação, praticando todos os actos conducentes à sua plena concretização.

6 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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