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Rectificação 154/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 154/2004. - Em cumprimento do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Setembro de 2003, rectificam-se os n.os 7 e 15 do aviso 4474/2002 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002, a p. 6051, alterado pela rectificação 925/2002 (2.ª série), de 12 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, referente à abertura de concurso interno de acesso misto para o provimento de 32 lugares de assistente administrativo principal a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Assim, os n.os 7 e 15 do presente aviso passarão a ter a seguinte redacção:

"7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será avaliado de 0 a 20 valores.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+3FP+4EP+2AR)/10

em que:

HAB = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AR = actividades relevantes.

a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com os seguintes critérios:

Igual ou superior ao 12.º ano - 20 pontos;

Igual ou superior ao 11.º ano - 19 pontos;

Inferior ao 11.º ano - 18 pontos.

b) Formação profissional - serão assim valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do cargo a prover:

Sem formação profissional - 10 pontos;

De zero a seis horas - 11 pontos;

De sete a doze horas - 12 pontos;

De treze a dezoito horas - 13 pontos;

De dezanove a vinte e quatro horas - 14 pontos;

De vinte e cinco a trinta horas - 15 pontos;

De trinta e uma a quarenta horas - 16 pontos;

De quarenta e uma a cinquenta horas - 17 pontos;

Superior a cinquenta horas - 18 pontos.

Em caso algum este item pode ultrapassar 20 pontos.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. Na sua falta, o júri deliberou que cada acção de formação tem a duração diária de seis horas. Não são considerados palestras, jornadas, conferências e seminários.

c) Experiência profissional:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área da actividade para que o concurso é aberto - 10 pontos.

Com experiência profissional não directamente ligada com o cargo a prover - 12 pontos.

Com experiência profissional relacionada com o cargo a prover, de acordo com a pontuação seguinte:

Antiguidade na categoria:

De 3 a 5 anos - 14 pontos;

De 6 a 10 anos - 16 pontos;

De 11 a 15 anos - 18 pontos;

> 16 anos - 20 pontos;

Antiguidade na carreira:

De 3 a 5 anos - 14 pontos;

De 6 a 10 anos - 16 pontos;

De 11 a 15 anos - 18 pontos;

>16 - 20 pontos;

Antiguidade na função pública:

De 3 a 5 anos - 14 pontos;

De 6 a 10 anos - 16 pontos;

De 11 a 15 anos - 18 pontos;

>16 anos - 20 pontos.

A contagem de tempo de serviço será contabilizada em anos completos.

d) Actividades relevantes - são consideradas actividades relevantes a participação em júris de concursos, secretariar e apoiar júris de concursos, secretariar e apoiar pessoal dirigente, participações em grupos de trabalho, apoiar acções de formação, bem como a execução de trabalhos que pela sua natureza se revelem de dificuldade superior ao normalmente exigido para as funções inerentes à categoria, pontuadas do seguinte modo:

Inexistência de qualquer destas actividades - 10 pontos;

Participação em algumas destas actividades - 1 ponto por cada, até ao limite máximo de 20 pontos.

As actividades relevantes deverão ser devidamente comprovadas.

Os candidatos poderão, se assim o entenderem, apresentar documentação comprovativa das actividades relevantes no prazo máximo de 10 dias, uma vez que se mantêm válidas as candidaturas entregues aquando da publicação do aviso 4474/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

Os pontos são convertidos em valores, de forma que a classificação final seja considerada na escala de 0 a 20 valores.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ana Maria Casinha Jerónimo Lobo Pimentel, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa de Sousa Ramalhete, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Manuela Correia Gonçalves Soares, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Elisabete Pereira Figueiras Luz, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Maria Clotilde Silveira Inácio Rodrigues Pereira, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."

19 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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