Rectificação 154/2004. - Em cumprimento do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Setembro de 2003, rectificam-se os n.os 7 e 15 do aviso 4474/2002 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002, a p. 6051, alterado pela rectificação 925/2002 (2.ª série), de 12 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, referente à abertura de concurso interno de acesso misto para o provimento de 32 lugares de assistente administrativo principal a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Assim, os n.os 7 e 15 do presente aviso passarão a ter a seguinte redacção:
"7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será avaliado de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HAB+3FP+4EP+2AR)/10
em que:
HAB = habilitações académicas de base;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AR = actividades relevantes.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com os seguintes critérios:
Igual ou superior ao 12.º ano - 20 pontos;
Igual ou superior ao 11.º ano - 19 pontos;
Inferior ao 11.º ano - 18 pontos.
b) Formação profissional - serão assim valorizadas as acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do cargo a prover:
Sem formação profissional - 10 pontos;
De zero a seis horas - 11 pontos;
De sete a doze horas - 12 pontos;
De treze a dezoito horas - 13 pontos;
De dezanove a vinte e quatro horas - 14 pontos;
De vinte e cinco a trinta horas - 15 pontos;
De trinta e uma a quarenta horas - 16 pontos;
De quarenta e uma a cinquenta horas - 17 pontos;
Superior a cinquenta horas - 18 pontos.
Em caso algum este item pode ultrapassar 20 pontos.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. Na sua falta, o júri deliberou que cada acção de formação tem a duração diária de seis horas. Não são considerados palestras, jornadas, conferências e seminários.
c) Experiência profissional:
Inexistência de qualquer experiência profissional na área da actividade para que o concurso é aberto - 10 pontos.
Com experiência profissional não directamente ligada com o cargo a prover - 12 pontos.
Com experiência profissional relacionada com o cargo a prover, de acordo com a pontuação seguinte:
Antiguidade na categoria:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
> 16 anos - 20 pontos;
Antiguidade na carreira:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
>16 - 20 pontos;
Antiguidade na função pública:
De 3 a 5 anos - 14 pontos;
De 6 a 10 anos - 16 pontos;
De 11 a 15 anos - 18 pontos;
>16 anos - 20 pontos.
A contagem de tempo de serviço será contabilizada em anos completos.
d) Actividades relevantes - são consideradas actividades relevantes a participação em júris de concursos, secretariar e apoiar júris de concursos, secretariar e apoiar pessoal dirigente, participações em grupos de trabalho, apoiar acções de formação, bem como a execução de trabalhos que pela sua natureza se revelem de dificuldade superior ao normalmente exigido para as funções inerentes à categoria, pontuadas do seguinte modo:
Inexistência de qualquer destas actividades - 10 pontos;
Participação em algumas destas actividades - 1 ponto por cada, até ao limite máximo de 20 pontos.
As actividades relevantes deverão ser devidamente comprovadas.
Os candidatos poderão, se assim o entenderem, apresentar documentação comprovativa das actividades relevantes no prazo máximo de 10 dias, uma vez que se mantêm válidas as candidaturas entregues aquando da publicação do aviso 4474/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
Os pontos são convertidos em valores, de forma que a classificação final seja considerada na escala de 0 a 20 valores.
15 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria Casinha Jerónimo Lobo Pimentel, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Maria Teresa de Sousa Ramalhete, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Manuela Correia Gonçalves Soares, técnica superior de 1.ª classe da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Elisabete Pereira Figueiras Luz, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
2.º Maria Clotilde Silveira Inácio Rodrigues Pereira, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Lisboa.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo."
19 de Dezembro de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Raquel Lopes Graça.