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Despacho 20561/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos declarativos, referentes à Declaração de Veículo Automóvel - DAV, Declaração Complementar de Veículo - DCV e Pedido de Isenção/Redução do ISV e respectivas instruções de preenchimento, constantes dos anexos I, II e III, respectivamente.

Texto do documento

Despacho 20 561/2007

No âmbito da reforma global da tributação automóvel, e em especial do Código do Imposto sobre Veículos (CISV), a vigorar a partir de 1 de Julho de 2007, torna-se necessário criar as condições instrumentais para a sua aplicação.

Estão neste caso a reformulação do suporte declarativo Declaração Aduaneira de Veículo - DAV, que permite que os interessados efectuem as suas declarações de introdução no consumo, em conformidade com o disposto no artigo 17.º, n.º 1, do referido Código, e a Declaração Complementar de Veículo - DCV, que dá resposta à viabilização da liquidação do imposto nas situações de incidência sobre veículos já detentores de matrícula nacional, caso das transformações, e também permite a aceitação de declarações de veículos que não se destinam a ser matriculados, em conformidade com o disposto nos artigos 17.º, n.º 2, e 21.º, n.º 1, respectivamente, do mesmo Código.

Este último formulário, de resto, adoptando a filosofia do programa SIMPLEX, está concebido para ser um meio em que os interessados, de forma simples e precisa, expõem, em termos harmonizados, as suas pretensões junto da Administração, evitando, assim, os inconvenientes de requerimentos avulsos, muitas vezes de difícil compreensão.

O mesmo princípio enforma o modelo inovador de formulário único de pedido de isenção/redução de ISV, pretendendo-se que todos os benefícios sejam objecto de uma actividade declarativa padronizada, de forma a facilitar o cumprimento das obrigações dos beneficiários e correlativamente o trabalho de análise e decisão da administração fiscal.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 29.º, n.º 1, do Código de Processo e Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, determino o seguinte:

1 - São aprovados os modelos declarativos Declaração de Veículo Automóvel - DAV, Declaração Complementar de Veículo - DCV e Pedido de Isenção/Redução do ISV e respectivas instruções de preenchimento, constantes dos anexos I, II e III, respectivamente.

2 - Os modelos entram em vigor em 1 de Julho de 2007, podendo os serviços aduaneiros utilizar os modelos actualmente em uso até esgotar os respectivos stocks, desde que não seja comprometida a recolha de informação exigida pelo CISV.

26 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO I

(ver documento original) ANEXO II (ver documento original) ANEXO III (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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