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Aviso 507/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 507/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião realizada em 16 de Dezembro de 2003, torna-se pública a intenção municipal de mandar elaborar o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Núcleo Pombalino de Vila Real de Santo António.

Considerando que:

É objectivo desta Câmara Municipal a protecção e valorização do património cultural do concelho;

O núcleo histórico pombalino é um testemunho representativo de um período notável da arquitectura portuguesa, que importa salvaguardar e valorizar;

Um dos objectivos é o plano estabelecer uma correcta definição e caracterização daquele núcleo urbano, identificando os valores culturais a proteger, reavaliando as suas características urbanas, assim como a configuração do seu zonamento.

Nesse sentido, para que sejam formuladas eventuais sugestões, bem como apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, em conformidade com o disposto no artigo 74.º, n.º 1, e 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, avisam-se todos os interessados que o mesmo encontra-se em fase de prévia audiência pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação, e que devem apresentar e dar a conhecer as suas sugestões dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, Divisão de Gestão Urbanística, Praça do Marquês de Pombal, 8900 Vila Real de Santo António.

Findo o prazo fixado, a Câmara Municipal iniciará os procedimentos conducentes à elaboração do plano de pormenor, nos quais só serão consideradas as sugestões que tenham sido apresentadas dentro do prazo estabelecido.

18 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente, Manuel José dos Mártires Rodrigues.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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