Aviso 480/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho, em sua sessão extraordinária de 10 de Dezembro de 2003 aprovou a proposta de alteração aos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Municipal de Publicidade em vigor, publicado no apêndice n.º 39/2003 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 2003, aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 21 de Novembro de 2003, devendo as disposições do referido Regulamento serem as seguintes:
Artigo 40.º
1 - ...
a) Não poderão permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a duas horas, excepto se se tratar de suportes publicitários móveis, mas autónomos dos veículos e com grau de permanência mais ou menos longo;
b) ...
c) ...
Artigo 41.º
(...)
1 - A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em veículos automóveis e ou atrelados, transportes públicos e outros que circulem na área do município, ou em suportes publicitários móveis, mas autónomos dos veículos e com grau de permanência superior a vinte e quatro horas, carece de licenciamento, a conceder pela Câmara Municipal, nos termos do presente Regulamento.
2 - ...
16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Barbosa Marques Leal.