Aviso 472/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamentação de Trânsito na Localidade de Murtais. - Em cumprimento do estipulado no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Mafra informa que por deliberação datada de 12 de Dezembro de 2003 aprovou por unanimidade uma alteração ao trânsito rodoviário na localidade dos Murtais conforme seguidamente se transcreve:
Colocação de um sinal de aproximação de cruzamento ou entroncamento e de um sinal de aviso de entroncamento com via sem prioridade, na Estrada do Urzal e na Rua da Igreja, nos Murtais.
Mais se informa que o processo de alteração do trânsito e documentos complementares se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser examinado na Secção Administrativa de Obras Municipais da Câmara Municipal de Mafra, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, devendo os interessados dirigir por escrito as respectivas sugestões sobre o assunto à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
17 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.