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Anúncio 3/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 3/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades por Plano Sectorial para a Construção do Hospital Central do Algarve, do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde Pública. - Faz-se público, para efeitos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Faro e a Câmara Municipal de Loulé, por deliberações tomadas no dia 14 de Outubro de 2003 (CMF) e no dia 1 de Outubro de 2003 (CML), decidiram desencadear processo de alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades (PPPC) para acolher os condicionamentos decorrentes da decisão do Ministério da Saúde, que constitui uma circunstância excepcional para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, para a construção do Hospital Central do Algarve, do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde Pública do Algarve, para:

Adaptar os índices e parâmetros urbanísticos previstos ao novo programa previsto para a parcela EQ4 do PPPC;

Reclassificar e requalificar a parcela de terreno confinada no corpo principal da parcela EQ4, que passa de solo rural/área verde de enquadramento para solo urbano/áreas de equipamentos a edificar, por forma a dispor-se de um terreno com uma configuração aproximadamente rectangular, indispensável para implementação do programa previsto;

Redefinição do traçado da linha de água que atravessa a parcela EQ4;

Assegurar a afectação ao Hospital Central do Algarve de parte dos estacionamentos do parque de estacionamento central/norte, Parque P2, que assim vê comprometida a sua função de instalação de feiras e exposições e outras actividades de carácter temporário, que passa para o parque de estacionamento central/sul Parque P3.

Informa-se que a Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, Empresa Intermunicipal, foi incumbida de promover a publicação e divulgação da referida alteração, bem como de desencadear e promover todas as acções necessárias à sua aprovação.

Este aviso destina-se a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, no prazo de 30 dias a partir da data de publicação do presente anúncio.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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