Edital 46/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, que a mesma Câmara Municipal, em reunião ordinária de 18 de Dezembro do ano em curso, deliberou proceder à elaboração, no prazo de 60 dias, do Plano de Pormenor da Quinta da Eira, freguesia de Mire de Tibães, concelho de Braga, abrangendo uma área de intervenção do plano, com a área de 334 512 m2, de acordo com a proposta anexa.
19 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
Proposta
Elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Eira, Tibães
No sentido de cumprir o estipulado no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, definem-se os seguintes termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Tibães Golfe.
1 - Fundamentação - a necessidade de elaboração deste plano de pormenor surge pela importância de complementar uma área lúdico-cultural existente na envolvente do Mosteiro de Tibães.
2 - Delimitação da área de intervenção - a área de intervenção do plano, com cerca de 334 512 m2, de acordo com a planta anexa, abrange terrenos da freguesia de Mire de Tibães e confronta a:
Norte:
Caminho de servidão.
Sul:
Maria Margarida Guimarães Vieira de Araújo;
José Oliveira Peixoto;
Manuel Loureiro Duarte;
Francisco Fernandes da Silva;
António Fernandes da Silva.
Nascente:
Rosa Fernandes da Silva;
José Gomes.
Poente:
Teresa Helena de Oliveira Ferrete;
Francisco Martins;
Francisco Sá Malheiro;
Caminho de servidão
2.1 - Características e enquadramento - trata-se de um terreno caracterizado no PDM como espaço agrícola condicionado parcialmente pela Reserva Agrícola Nacional e espaço florestal, parcialmente condicionado pela Reserva Ecológica Nacional e está condicionado pela zona de protecção a património arquitectónico ou arqueológico classificado ou em vias de comunicação - MNIIP 21 - monumento nacional/imóvel de interesse público classificado (definido pelo cruzeiro, mosteiro, igreja, fontes e construções de Tibães); S22 - arquitectónico/sítio (definido pela Quinta da Eira) e zona de protecção ao aeródromo.
3 - Programa:
Campo de golfe:
Percurso de nove buracos;
Club house;
Driving range;
Putting green;
Oficina de manutenção;
Restaurante.
O percurso de golfe deverá ser implantado na zona de cota mais alta (zona sul), ocupando a encosta próxima ao Mosteiro de Tibães, permitindo a manutenção e ampliação da mancha arbórea existente.
O club house deverá receber os equipamentos internos necessários e habituais com uma presença volumétrica discreta e localizado fora da zona non aedificandi.
O restaurante deverá ocupar as construções e eira existentes, localizados na área central da propriedade, promovendo assim a sua recuperação.
Unidade hoteleira:
Deverá ser prevista uma pequena unidade, recuperando a construção existente no limite nascente, junto ao largo do Cruzeiro, devolvendo a imagem primitiva da construção e a sua reintegração na paisagem urbana local.
Parque habitacional:
A urbanização residencial deverá ficar localizada na extrema norte da Quinta da Eira, na zona de cota mais baixa, colmatando assim a mancha dispersa já construída no local. Os acessos ao exterior deverão ser estabelecidos directamente a partir do largo do Cruzeiro. Será aplicável um índice reduzido de construção, apontando para a construção de moradias, adaptadas topograficamente ao terreno de suporte e libertando a maior área possível para a nova arborização. A área abrangida não deverá ultrapassar o terço da área global de intervenção.
4 - Prazo para a elaboração do Plano - prevê-se o prazo de 60 dias para a elaboração deste Plano.
5 - Deliberação - a Câmara Municipal de Braga delibera, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à elaboração do Plano de Pormenor Quinta da Eira Tibães, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e definem o respectivo programa e prazo de elaboração (60 dias).
(ver documento original)