A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação 150/2004, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 150/2004. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta do Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2004, a p. 45, rectifica-se que onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

12 de Janeiro de 2004. - O Administrador, José da Cruz Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182440.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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