Aviso 430/2004 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 24 de Novembro do 2003, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º, e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor:
1) Dar início aos procedimentos para efeitos de elaboração do Plano de Pormenor de Chão de Maçãs-Gare, devendo nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder-se à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, dando conhecimento do início da elaboração do Plano, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 30 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2) Fixar, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para elaboração do Plano de Pormenor;
3) Estabelecer medidas preventivas para a área definitiva para o Plano de Pormenor, conforme planta anexa ao programa do concurso, de modo a não comprometer a sua implantação.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.
5 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.