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Aviso 430/2004, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 430/2004 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar:

De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 24 de Novembro do 2003, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º, e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor:

1) Dar início aos procedimentos para efeitos de elaboração do Plano de Pormenor de Chão de Maçãs-Gare, devendo nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder-se à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, dando conhecimento do início da elaboração do Plano, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 30 dias úteis, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2) Fixar, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para elaboração do Plano de Pormenor;

3) Estabelecer medidas preventivas para a área definitiva para o Plano de Pormenor, conforme planta anexa ao programa do concurso, de modo a não comprometer a sua implantação.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir por escrito as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

5 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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