Rectificação 32/2004 - AP. - Regulamento Municipal das Actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (transferência de competências dos governos civis para as câmaras municipais). - Pela presente via se corrige o teor do n.º 3 do artigo 7.º, e do artigo 45.º, do aviso 5135/2003, publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, referente ao Regulamento acima identificado.
Assim, no artigo 7.º, n.º 3, onde se lê "O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias." deve ler-se "O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias."
No artigo 45.º, onde se lê "Condições de exploração - As máquinas de diversão a que se reporta este Regulamento não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 200 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário." deve ler-se "Condições de exploração - As máquinas de diversão a que se reporta este Regulamento não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário."
16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.