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Rectificação 32/2004 - AP, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 32/2004 - AP. - Regulamento Municipal das Actividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro (transferência de competências dos governos civis para as câmaras municipais). - Pela presente via se corrige o teor do n.º 3 do artigo 7.º, e do artigo 45.º, do aviso 5135/2003, publicado no apêndice n.º 101 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003, referente ao Regulamento acima identificado.

Assim, no artigo 7.º, n.º 3, onde se lê "O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias." deve ler-se "O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias."

No artigo 45.º, onde se lê "Condições de exploração - As máquinas de diversão a que se reporta este Regulamento não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 200 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário." deve ler-se "Condições de exploração - As máquinas de diversão a que se reporta este Regulamento não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 m dos estabelecimentos de ensino básico e secundário."

16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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