Declaração 18/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, declara-se que:
1 - A localização do IP 3 - variante de Vila Pouca de Aguiar foi aprovada por despacho do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, engenheiro José Ribeiro dos Santos, de 12 de Agosto de 2003.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 323-G/2000, de 19 de Dezembro, é a que consta do mapa anexo.
3 - É revogada a faixa de reserva publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 2003, entre a zona de Vale da Pomba e Olheiros.
4 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na NORSCUT - Concessionária de Auto-Estradas, S. A.
12 de Janeiro de 2004. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Pinelo.
(ver documento original)