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Despacho 1744/2004, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1744/2004 (2.ª série). - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 12 267/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2003, subdelego na directora do Núcleo de Gestão Orçamental, Maria Manuela Trindade Martins Moura, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, as respectivas alterações e a acumulação parcial com as do ano seguinte;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.5 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.6 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);

1.8 - Instrução de procedimentos administrativos;

1.9 - Aquisição de títulos de transporte;

2 - Autorizar/decidir:

2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio de acordo com o respectivo regulamento;

2.2 - Reposição de fundos de maneio, previamente aprovados;

2.3 - Requisição de guias de transporte e respectivo pagamento.

3 - Visar planos de tesouraria referentes a vários tipos de projecto.

4 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos.

5 - Subscrever correspondência dirigida ao Instiuto de Gestão Financeira da Segurança Social, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais.

6 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 4.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, desde 1 de Julho de 2003.

4 de Dezembro de 2003. - O Director da Unidade Financeira, Manuel Augusto Conde Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182321.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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