Despacho 20 340/2007
Considerando que:
O Instituto de Apoio à Criança (IAC) é uma instituição particular de solidariedade social, criada em 1983, que tem por objectivo fundamental contribuir para o desenvolvimento integral da criança, através da defesa e promoção dos seus direitos;
O IAC, com o apoio de diferentes ministérios, designadamente do Ministério da Administração Interna, e de outras entidades, tem, no cumprimento dos seus estatutos, desenvolvido múltiplas actividades e programas no sentido de obter respostas para os problemas da infância e promovido uma ampla acção em defesa dos direitos da criança perante a família, as instituições e a comunidade.
A utilidade social da acção do IAC é reconhecida pela sociedade, tanto a nível nacional, como internacionalmente;
Desde 1988, o IAC mantém em funcionamento um serviço de atendimento telefónico/SOS - crianças desaparecidas com o objectivo de ajudar anonimamente todas as crianças, jovens e adultos que o contactam, sendo actualmente responsável pela "Linha 1410", destinada a ser utilizada no âmbito das crianças desaparecidas e abusadas sexualmente;
O Ministério da Administração Interna e o IAC mantêm, desde Maio de 2004, um protocolo de cooperação com o objectivo de obter respostas optimizadas que permitam em tempo útil recuperar crianças desaparecidas e ou exploradas sexualmente e ou combater esses fenómenos;
A Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 15 de Fevereiro de 2007 (2007/116/CE), relativa à reserva da gama nacional de números começados por "116" para os números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social, publicada no Jornal Oficial de 17 de Fevereiro de 2007, determina aos Estados membros que a gama de números começados por "116" seja reservada nos planos nacionais de numeração para os números harmonizados destinados a serviços harmonizados de valor social, figurando no anexo respectivo os números específicos pertencentes a essa série de números e os serviços para os quais cada número é reservado: 116000 - número verde para casos de crianças desaparecidas;
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da referida Decisão, os Estados membros tomarão todas as medidas necessárias para garantir que, a partir de 31 de Agosto de 2007, a autoridade reguladora nacional competente atribua os números referidos no anexo:
Assim, entende o Ministério da Administração Interna, com fundamento nos considerandos que antecedem, que o Instituto de Apoio à Criança, pelo reconhecido e louvável trabalho que tem desenvolvido no âmbito dos serviços de apoio à criança, em particular, e no que aqui releva, quanto ao serviço especializado de atendimento telefónico que iniciou em 1988 e que sempre tem desde então assegurado, se constitui como entidade idónea de referência para atribuição do número verde para casos de crianças desaparecidas 116000, a que se reporta a Decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 15 de Fevereiro de 2007 (2007/116/CE).
21 de Agosto de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.