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Aviso 869/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 869/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciência do Trabalho e da Empresa de 18 de Dezembro de 2003, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

Gisela Éfe Pereira, auxiliar administrativa da carreira de auxiliar administrativa do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente, mediante reclassificação profissional, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, assistente administrativa da carreira de assistente administrativo do mesmo quadro. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada da anterior categoria a partir da mesma data.

Maria Cristina Gonçalves Moreira Ferreira, auxiliar administrativa da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - nomeada definitivamente, mediante reclassificação profissional, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, assistente administrativa da carreira de assistente administrativo do mesmo quadro. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho de autorização, considerando-se exonerada da anterior categoria a partir da mesma data.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

22 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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