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Despacho 20558-A/2007, de 6 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172-2ºSupl, de 06.09.2007, Pág. 26060-(126)
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Sumário

Rectifica o Despacho nº 18690/2007 de 21 de Agosto, relativo à declaração de utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à execução do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo da Costa da Caparica. Procede à publicação da planta de expropriação referida naquele despacho.

Texto do documento

Despacho 20 558-A/2007

Por ter sido publicado com inexactidão o meu despacho 18 690/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007, pelo qual foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação da parcela necessária à execução do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo da Costa da Caparica, venho, nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, proceder à sua rectificação. Assim:

1 - Onde se lê "da parcela mais bem identificada no mapa de expropriação em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante" deve ler-se "da parcela mais bem identificada no mapa e na planta de expropriação em anexo ao presente despacho, do qual fazem parte integrante";

2 - Onde se lê "necessária à execução do Plano Estratégico da Caparica" deve ler-se "necessário à execução do Plano de Pormenor dos Novos Parques de Campismo da Costa da Caparica";

3 - É publicada em anexo a planta de expropriação a que se refere o n.º 1 do presente despacho, a qual passa a ser parte integrante do despacho 18 690/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de Agosto de 2007.

3 de Setembro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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