Considerando que a natureza diversificada das atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.) torna necessária a criação de unidades flexíveis que facilitem a coordenação do desempenho de tarefas específicas no âmbito das unidades orgânicas em que se inserem e principalmente nos serviços desconcentrados;
Considerando que a Portaria 545/2007, de 30 de Abril, que aprova a organização interna e estrutura nuclear do IMTT, estabelece que, quando tal se justifique, podem ser criados núcleos ou subunidades orgânicas de nível III, não podendo o número destas unidades flexíveis exceder 24;
O conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
(IMTT, I. P.), em reunião ordinária, realizada em 2 de Agosto de 2007, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 1.º e do n.º 4 do artigo 15.º da Portaria 545/2007, de 30 de Abril, deliberou:
1 - Criar 21 núcleos de nível III enquadrados na Direcção de Serviços de Administração de Recursos e nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
2 - Os núcleos ou subunidades orgânicas funcionam:
2.1 - Na dependência da Direcção de Serviços de Administração de Recursos:
a) Núcleo de Recursos Humanos;
b) Núcleo de Recursos Financeiros;
c) Núcleo de Património;
2.2 - Na dependência da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte:
a) Núcleo de Actividades de Transporte;
b) Núcleo de Veículos;
c) Núcleo de Condutores;
d) Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações;
2.3 - Na dependência da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro:
a) Núcleo de Actividades de Transporte;
b) Núcleo de Veículos;
c) Núcleo de Condutores;
d) Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações;
2.4 - Na dependência da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo:
a) Núcleo de Actividades de Transporte;
b) Núcleo de Veículos;
c) Núcleo de Condutores;
d) Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações;
2.5 - Na dependência da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo:
a) Núcleo de Veículos e Condutores;
b) Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações;
c) Núcleo de Arquivo Central e Histórico;
2.6 - Na dependência da Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve:
a) Núcleo de Veículos e Condutores;
b) Núcleo de Fiscalização e Contra-Ordenações.
3 - É ainda criado um Núcleo de Atendimento Público no âmbito territorial de Lisboa e Vale do Tejo.
2 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura
ilegível.)