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Declaração 225/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Torna público o registo da alteração do Regulamento do Plano Director Municipal de Coruche, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Coruche em 30 de Junho de 2006, conforme texto publicado em anexo.

Texto do documento

Declaração 225/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Coruche.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre a epígrafe da subsecção I da secção I do capítulo VI do Regulamento do Plano Director Municipal de Coruche.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a fotocópia autenticada da deliberação da Assembleia Municipal de Coruche, de 30 de Junho de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como a redacção do texto regulamentar alterado.

Esta alteração foi registada em 21 de Maio de 2007 com o n.º 03.14.09.00/OF-07.PD/A.

26 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho. (ver documento original) VII - Alteração ao Plano Director Municipal de Coruche Regime simplificado CAPÍTULO VI SECÇÃO I [...] SUBSECÇÃO I Edificação em áreas de povoamento rural/foros nos espaços agrícolas e florestais Artigo 40.º Caracterização e condicionamentos 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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