Torna-se público que, por meu despacho de 10 de Maio de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano Director Municipal de Coruche.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide sobre a epígrafe da subsecção I da secção I do capítulo VI do Regulamento do Plano Director Municipal de Coruche.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a fotocópia autenticada da deliberação da Assembleia Municipal de Coruche, de 30 de Junho de 2006, que aprovou a referida alteração, bem como a redacção do texto regulamentar alterado.
Esta alteração foi registada em 21 de Maio de 2007 com o n.º 03.14.09.00/OF-07.PD/A.
26 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho. (ver documento original) VII - Alteração ao Plano Director Municipal de Coruche Regime simplificado CAPÍTULO VI SECÇÃO I [...] SUBSECÇÃO I Edificação em áreas de povoamento rural/foros nos espaços agrícolas e florestais Artigo 40.º Caracterização e condicionamentos 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
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