Declaração 224/2007, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENV URBANO-MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENV REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 172, de 06.09.2007, Pág. 25973
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Data:
2007-09-06
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Prorroga, por mais um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas para o Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, publicadas em anexo à declaração n.º 130/2005, de 24 de Maio.
Declaração 224/2007
Torna-se público que, por meu despacho de 22 de Maio de 2007, foi determinado o registo da prorrogação por mais um ano do prazo das medidas preventivas estabelecidas para o Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, registadas nesta Direcção-Geral, em conformidade com o disposto na declaração 130/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005.
Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se em anexo a esta declaração extracto da acta da deliberação da Assembleia Municipal do Fundão, de 22 de Dezembro de 2006, que aprovou a referida prorrogação.
Esta prorrogação foi registada em 25 de Maio de 2007 com o n.º 02.05.04.00/01-07.MP/PP.
26 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218195.pdf ;
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