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Declaração 224/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Prorroga, por mais um ano, o prazo de vigência das medidas preventivas para o Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, publicadas em anexo à declaração n.º 130/2005, de 24 de Maio.

Texto do documento

Declaração 224/2007

Torna-se público que, por meu despacho de 22 de Maio de 2007, foi determinado o registo da prorrogação por mais um ano do prazo das medidas preventivas estabelecidas para o Plano de Pormenor da Área Poente do Fundão, registadas nesta Direcção-Geral, em conformidade com o disposto na declaração 130/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, publica-se em anexo a esta declaração extracto da acta da deliberação da Assembleia Municipal do Fundão, de 22 de Dezembro de 2006, que aprovou a referida prorrogação.

Esta prorrogação foi registada em 25 de Maio de 2007 com o n.º 02.05.04.00/01-07.MP/PP.

26 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria João Botelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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