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Despacho 20223/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais ao director do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Despacho 20 223/2007

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas não dispõe de funcionários da carreira de motorista em número suficiente para assegurar a respectiva condução.

A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e à natureza das atribuições do serviço, determina a concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo n.º 4 do despacho 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao director do GPERI, licenciado José Queiroz Pinheiro Henriques.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Agosto de 2007.

9 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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