Despacho 20 223/2007
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe de viaturas do Estado afectas ao seu serviço, mas não dispõe de funcionários da carreira de motorista em número suficiente para assegurar a respectiva condução.
A falta de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e à natureza das atribuições do serviço, determina a concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 19 655/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, e pelo n.º 4 do despacho 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de Julho de 2005, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais (GPERI) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao director do GPERI, licenciado José Queiroz Pinheiro Henriques.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o autorizado se encontra investido à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Agosto de 2007.
9 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.