de 18 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968:Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Aumentar os efectivos das classes da taifa e de condutores mecânicos de automóveis fixados no Decreto-Lei 48349 dos seguintes quantitativos:
a) Classe da taifa:
Primeiros-grumetes ... 102 b) Classe de condutores mecânicos de automóveis:
Marinheiros (primeiros-marinheiros e segundos-marinheiros) ... 75 Primeiros-grumetes ... 40 2.º Como compensação dos aumentos indicados no número anterior, efectuar as seguintes reduções aos efectivos das classes de condutores de máquinas e de manobra fixados no diploma já citado:
a) Classe de artilheiros:
Marinheiros ... 25 Primeiros-grumetes ... 35 b) Classe de condutores de máquinas:
Marinheiros ... 30 Primeiros-grumetes ... 40 c) Classe de comunicações:
Marinheiros ... 20 Primeiros-grumetes ... 32 d) Classe de manobra:
Primeiros-grumetes ... 35 3.º Distribuir os efectivos indicados na alínea a) do n.º 1.º pelas subclasses em que se encontra dividida a classe da taifa, conforme a seguir indicado:
a) Subclasse de cozinheiros ... 46 b) Subclasse de despenseiros ... 50 c) Subclasse de padeiros ... 6 Estado-Maior da Armada, 22 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.