Despacho 20 152/2007
O Decreto-Lei 242-B/2006, de 29 de Dezembro, determina, no n.º 2 do artigo 4.º, que o prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados da data da prescrição. Esta regra pode ser excepcionada em casos devidamente justificados, conforme se refere no segmento final do mesmo preceito.
Ora, a vacinação contra a gripe sazonal, em cada época gripal, implica a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado, a conjugação deste facto com a validade da receita médica e a data de início da comercialização desta vacina, 1 de Outubro, pode originar constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afectam os utentes, designadamente os mais vulneráveis.
Em face destas circunstâncias, justifica-se que o prazo da validade das receitas médicas seja dilatado, de forma a permitir a prescrição antecipada desta vacina.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 242-B/2006, de 29 de Dezembro, determino que as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2007-2008, prescritas a partir de 1 de Setembro de 2007, são válidas até 31 de Dezembro do corrente ano.
17 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.