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Aviso 739/2004, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 739/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1999, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala de pessoal não docente as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 2003.

De harmonia com o artigo 96.º do citado Decreto-Lei, o pessoal não docente poderá, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.

9 de Janeiro de 2004. - Pela Presidente da Comissão Provisória, Anabela Garcia Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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