Aviso 739/2004, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Gouveia
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Fonte: Diário da República n.º 18/2004, Série II de 2004-01-22.
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Data:
2004-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 739/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo n.º 95.º do Decreto-Lei 100/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1999, faz-se público que se encontram afixadas nos placards da sala de pessoal não docente as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportadas a 31 de Dezembro de 2003.
De harmonia com o artigo 96.º do citado Decreto-Lei, o pessoal não docente poderá, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo dos serviços.
9 de Janeiro de 2004. - Pela Presidente da Comissão Provisória, Anabela Garcia Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2181298.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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